Segundo o TJPA, o Município não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar os prejuízos alegados em decorrência da paralisação da obra, que está suspensa desde dezembro de 2025. O caso é analisado na Ação Popular nº 0820480-05.2025.8.14.0040, movida pela vereadora Maquivalda Aguiar Barros.
A sentença de primeira instância apontou possíveis irregularidades na contratação e na execução financeira do contrato. Para o Tribunal, liberar a continuidade das obras antes do julgamento definitivo dos recursos poderia aumentar eventuais prejuízos ao erário e dificultar a recuperação de valores, caso a decisão seja mantida.
Com isso, permanecem suspensos o contrato e o terceiro termo aditivo, sem autorização para novos pagamentos até que haja nova deliberação judicial. O caso segue em tramitação e ainda será analisado pelas instâncias competentes.
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